Pausas térmicas na indústria frigorífica são essenciais para a saúde e evitar processos
Em dezembro de 2023 a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) debateu o debate sobre pausas na jornada de trabalho em câmaras-frias. Na ocasião, uma indústria de alimentos acabou condenada a pagar pausas térmicas para um trabalhador e essa ação teve outros desdobramentos financeiros.
A grande questão é “como” provar que tais pausas aconteceram ou deixaram de acontecer segundo o que manda a lei. Para fazer frente ao desafio, Marcelo Lonzetti, Diretor da ztrax, especialista em tecnologia de monitoramento de pessoas e ativos, destaca a importância da tecnologia RTLS que cria alertas para que gestores saibam onde estão seus colaboradores em ambientes controlados.
Funcionários que, por exemplo, movimentam cargas em ambientes de baixa temperatura precisam de pausas ergonômicas obrigatórias para a recuperação da fadiga, frequência cardíaca e temperatura do corpo:
“Em um ambiente industrial, o gestor pode usar o sistema RTLS para saber quando o colaborador esteve na câmara-fria, quanto tempo permaneceu trabalhando neste ambiente, quando fez a pausa e quanto tempo durou essa recuperação. Tudo permanece registrado, gerando segurança tanto para a empresa quanto para quem está direto na operação, evitando desgastes jurídicos, como nesta situação em Goiás”.
Trabalhos que exigem controle e monitoramento
Para os trabalhadores que desempenham suas funções em câmaras frias ou condições similares, com oscilação de temperaturas entre frio e calor, a legislação determina que o empregador conceda uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 de trabalho, visando prevenir a fadiga.
Com a tecnologia embarcada na empresa, é possível criar cercas virtuais nestas câmaras-frias e, com o uso de tags, o colaborador tem sua presença registrada automaticamente. Como câmaras-frias, em −18 °C, por exemplo, possuem limite de tempo de permanência, o sistema capta todas essas movimentações:
“Os intervalos são imprescindíveis e não podem ser dispensados pelo funcionário. A recusa em concedê-los implica no direito ao recebimento desse período como hora extraordinária, por isso a tecnologia é fundamental. Se o colaborador deixar de fazer essa pausa ou entrar na câmara fria sem passar pela área intermediária, ou vestir os trajes de proteção, o sistema registrará e o gestor pode tomar providências imediatas” completa o especialista.
Foto: Divulgação
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