O contribuinte que possui dívidas junto ao Município de Curitiba tem uma nova oportunidade de regularizar sua situação. A Câmara Municipal aprovou nesta semana novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), que passa a valer a partir desta quinta-feira (1). Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista, já em dezembro, é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.

“Quanto mais cedo o contribuinte fizer a adesão, mais vantagens ele obtém, uma vez que cada mês que passa implica em um aumento da dívida”, explica a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.

De acordo com a Lei complementar 95/2015, o Refic busca regularizar “dívidas relativas ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até a competência do mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não”.

Como aderir ao Refic

O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à Prefeitura – à Rua Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico – ou à Procuradoria Geral do Município, à Rua Álvaro Ramos 150, térreo do Edifício Pery Moreira, no Centro Cívico, das 8h às 17 horas.

É necessário apresentar os seguintes documentos: CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório, (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.

Como se dará a quitação dos débitos?

O Refic 2015 abate os juros futuros nos parcelamentos em até seis vezes. A partir daí eles variam de 0,5% a 1,2% ao mês ou fração.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da seguinte forma:

I – em parcela única, com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;

II – em até 3 parcelas, com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

III – em até 06 parcelas, com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;

IV – em até 12 parcelas, com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;

V – em até 24 parcelas, com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;

VI – em até 36 parcelas, com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e 30% (trinta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração;

VII – em até 60 parcelas, sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês ou fração.

Mensagem

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito Gustavo Fruet aos vereadores, após o encerramento do primeiro período de adesão, no dia 31 de março, houve ainda uma grande procura pela renegociação de dívidas. A reabertura do prazo, porém, só poderia ser feita após o período eleitoral. O objetivo é conceder mais uma chance para os contribuintes que ainda não aderiram ao programa de renegociação de dívidas municipais.

O novo programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.

Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão.

Fonte: PMC