ducciO juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, condenou o ex-prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, do PSB, a ressarcir os cofres do município em R$ 706.000,50. A decisão atende a ação proposta pela ex-presidente do Diretório Municipal do PT, Roseli Isidoro, que acusa o ex-prefeito de ter usado recursos públicos para autopromoção às vésperas da campanha eleitoral de 2012.

De acordo com a denúncia, entre março e abril do ano passado, Ducci gastou mais de R$ 2,3 milhões em 638 inserções comerciais nos intervalos de programas exibidos na televisão aberta em Curitiba. Foram 29 comerciais na CNT, 40 na Globo, 79 no SBT, 183 na TV Bandeirantes e 307 na Record.


Além de enaltecer supostos feitos da gestão e anunciar obras futuras, os comerciais – “operação asfalto novo”, “crianças e creches”, “obras viárias e pavimentação” e “orgulho de ser curitibano” – eram ainda produzidos com as cores do partido de Ducci.

Na sentença, o juiz atesta que “foi visível a avassaladora campanha de marketing diante do número elevado de inserções, nas principais redes de televisão, horários chamados. Não só isso. O volume crescente das inserções diante da aproximação de campanha eleitoral. Não há que se negar que o réu Luciano Ducci foi candidato ao mesmo cargo”.

Em outro trecho, o juiz afirma que os comerciais não têm qualquer conteúdo educativo ou informativo.

–Depois o número exacerbado de inserções em grandes redes de televisão, em período pré-eleitoral, comportando considerável parte do orçamento do município para o ano. No entanto, nada tem de educativo, nada de orientação social, mas, em conjunto com elementos anteriormente expostos, é tão-somente promoção pessoal, afirmou.

Telemarketing

No início de março, o ex-prefeito Luciano Ducci já havia sido condenado pela Justiça a ressarcir a Prefeitura de Curitiba em cerca de R$ 80 mil.

A decisão do juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral é referente ao uso de telemarketing oficial e do site da Prefeitura em benefício eleitoral pessoal do ex-prefeito.

Na ação, são citadas duas gravações em que o interlocutor falava “em nome do prefeito” para exaltar feitos da administração municipal.

“Estou ligando para compartilhar com você uma grande conquista de Curitiba, o Metrô Curitiba saiu do papel e as obras começam já no ano que vem”, dizia uma das mensagens.

Na outra, destacavam-se a Linha Verde e o ligeirão azul.

“Em nome do prefeito Luciano Ducci, muito obrigada pela sua atenção e fica o convite para conhecer e passear no ligeirão azul”, afirmava o interlocutor.

Para o juiz, o uso do telemarketing, custeado com recursos públicos, feriu os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da publicidade institucional.

Fonte: Blog da Roseli Abrão.