Excepcionalmente neste ano, os contribuintes que pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de débito automático terão o lançamento da primeira parcela na conta bancária prorrogado para o dia 24 de fevereiro, uma sexta-feira, para haver tempo adequado para processamento dos pagamentos. Nos anos anteriores, ele ocorria no dia 20 de fevereiro.

Esta mudança exige atenção para se evitar pagamento duplicado. As datas não mudam para as demais parcelas do ano, que ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês, até novembro.

Segundo Ary Gil Merchel Piovesan, diretor de controle financeiro da Secretaria Municipal de Finanças, pode ocorrer de o contribuinte verificar a falta do débito no dia 20 de fevereiro (como está acostumado) e resolver pagar o boleto no caixa – posteriormente, no entanto, também será realizado o débito no dia 24.

Motivos
A troca de data neste ano ocorre porque o decreto regulamentador do pagamento do imposto – uma obrigação legal que deve ser publicada no exercício anterior à cobrança – deixou um espaço de tempo muito curto entre o pagamento à vista e os parcelados no débito automático.

A administração publicou um novo decreto em janeiro alterando a data.

Após o pagamento à vista, que deve ser feito entre os dias 11 e 15 fevereiro, a Prefeitura precisa separar da base de contribuintes aqueles que já quitaram o imposto e enviar aos bancos a lista daqueles que optaram pelo débito automático.

Os bancos solicitam que isso seja feito com três dias de antecedência à data da cobrança. O decreto feito no ano passado não considerou que entre os dias 15 e 20 de fevereiro de 2017 há um fim de semana, não restando prazo suficiente para realização de todos os trâmites.

“É uma situação excepcional, mas necessária para procedermos de forma adequada”, diz Piovesan.

Melhor evitar
Caso ocorra o pagamento em duplicidade, o contribuinte poderá entrar com pedido de devolução na Prefeitura. Ou então compensar o pagamento na última parcela do imposto – o que ocorre de maneira automática no sistema de cobrança. Neste caso, no entanto, será preciso tomar cuidado para não pagar a décima parcela duas vezes.

Cronograma
Os contribuintes que optaram por débito automático podem pagar o IPTU em dez parcelas. Em fevereiro deste ano, a primeira será debitada no dia 24; em todos os demais meses, no dia 15.

Os contribuintes que pagam à vista e parceladamente via boleto seguem um cronograma de acordo com o número da Indicação Fiscal (que consta no boleto); os vencimentos ocorrem entre os dias 11 e 15.

O pagamento à vista tem desconto de 6% sobre o valor do imposto.

A opção pelo débito automático deve ser feita pelo contribuinte diretamente com seu banco, como ocorre como as demais contas neste formato.

Fonte: Prefeitura de Curitiba