destaque_WP_20141017_011Uma nova ferramenta desenvolvida pelo Corpo de Bombeiros e pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) vai agilizar e facilitar os pedidos de vistoria para novos empreendimentos. O novo sistema, denominado Prevfogo, estará disponível a partir desta segunda-feira (20) e permitirá que o pedido da vistoria e também o acompanhamento do processo sejam feitos pela internet. A vistoria propriamente dita prosseguirá sendo feita presencialmente.

Até então, os empreendedores precisavam se deslocar até um batalhão do Corpo de Bombeiros para fazer o pedido de vistoria e recolher a guia de pagamento. Com o sistema, tanto o pedido como a emissão do boleto são feitos virtualmente, o que representa uma economia de tempo e dinheiro para o empreendedor.

O novo sistema vai contribuir para agilizar a emissão de alvarás, já que a vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros é uma das etapas fundamentais para obtenção do documento.

Acompanhamento
Outra vantagem do sistema é o acompanhamento de todas as etapas do processo pela internet, o que antes só era possível por telefone ou presencialmente. “Os empresários acabavam perdendo muito tempo ao se deslocar até um batalhão para fazer o pedido, atrasando também o processo para abrir sua empresa”, explica Maxi Tabosa, do Corpo de Bombeiros, que acompanha a implementação do sistema, pela corporação.

“Com a informatização deste processo, além de facilitar a vida de quem quer abrir um novo negócio, os bombeiros também terão mais tempo de atuar na prevenção”, complementa.

PREVFOGO
Para fazer o pedido de vistoria, é necessário acessar o site do Corpo de Bombeiros: www.bombeiros.pr.gov.br. No lado direito da página, é só clicar no ícone “Prevfogo”, que direciona para um formulário de preenchimento e gera um boleto para o pagamento da taxa de vistoria. A taxa varia de acordo com a área do imóvel e com a atividade do empreendimento. As vistorias são feitas presencialmente pelos bombeiros. O certificado tem a validade de um ano, por isso é necessário realizar um novo pedido de vistoria antes mesmo dele vencer.

Fonte: AEN