nepotismo fazenda rio grandeO Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) tem prazo de 15 dias para exonerar quatro servidores ocupantes de cargos em comissão. Todos eles foram identificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) como parentes de outros servidores da Prefeitura. A decisão do TCE se valeu do Prejulgado nº 9, que prevê a aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), tipificando os casos de nepotismo sujeitos à fiscalização.

Dois parentes de Claudemar Caseiro, gerente municipal de gabinete e de governo, devem ser exonerados da função comissionada de assessoria. A sobrinha, Claudia Daniele Caseiro (colateral de terceiro grau), e o irmão, Claudinei Aparecido Caseiro (colateral de segundo grau), não poderiam ter sido nomeados.

Irmão de Maria Carolina Pelanda Lufti, João Ronaldo Pelanda Filho também deve deixar o cargo de assessor. Embora sua atuação, segundo a fiscalização, se dê em Secretaria Municipal diversa da de sua irmã – ele pertence à pasta de Defesa da Cidadania, ela à Saúde – a situação é ilícita. De acordo com o TCE, neste caso a constatação de parentesco (colateral de segundo grau) com servidor da mesma pessoa jurídica é suficiente para atestar nepotismo.

A determinação de exoneração alcança ainda Daniele Piekarski Claudinno, que ocuparia cargo de gerente de Cultura, filha de Luiz Carlos Chimim Claudinno, gerente de Administração (parentesco em linha reta e de primeiro grau). O Tribunal descartou outros oito supostos casos de nepotismo dos quais foi informado por Denúncia (Processo nº 106975/09).

Pelas nomeações, contrárias à Súmula nº 13, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 5.529,12 a Francisco Luis dos Santos (gestão 2009-2012), quatro vezes o valor da multa prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Complementar nº 113/2005. Já a atual gestão municipal de Fazenda Rio Grande deve cumprir o prazo para atestar as exonerações devidas.

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Fonte: Banda B