balançaA União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverão, em um prazo de dez meses, implementar e fazer funcionar balanças de pesagem, fixas ou móveis, nos trechos das BRs 163 e 272 na região de Guaíra. A sentença é da Justiça Federal, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama em julho de 2012. Ainda de acordo com a decisão judicial, DNIT e União deverão exercer a devida fiscalização do excesso de peso dos veículos que trafegam nessas rodovias federais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil (para cada réu).

A ação originou-se de Procedimento Administrativo instaurado a partir de ofício encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que demonstrou os danos ao patrimônio da União decorrentes do desrespeito à Lei da Balança. Segundo a PRF, o excesso de peso reduz pela metade a vida útil do pavimento, provocando buracos, afundamentos no asfalto e, em razão disso, causa risco à vida dos demais usuários da rodovia. No decorrer do Procedimento Administrativo, apurou-se que a fiscalização do excesso de peso nas rodovias federais cujos trechos situam-se sob a jurisdição da Subseção de Guaíra/PR (BR’s 163 e 272) não vem sendo efetivamente realizada, especialmente em razão da inexistência de instrumentos de pesagem.

O objetivo do MPF é garantir uma estrutura adequada de fiscalização para que o patrimônio público e a integridade física e material dos cidadãos sejam preservados. “Ao mesmo tempo em que a ação visa a proteger a segurança dos cidadãos, evitando que percorram rodovias em péssimo estado de conservação, também o processo visa proteger o patrimônio público, pois sabe-se que os réus (União e DNIT), gastam grandes somas de dinheiro na recuperação e manutenção de rodovias destruídas, principalmente pelo excesso de peso de caminhões”, afirma o MPF na ação.

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Com informações da Procuradoria da República no Estado do Paraná