Entra eleição, sai eleição e a história se repete: centenas de cavaletes e placas com a divulgação de candidatos tomam conta das ruas, praças e canteiros da cidade, exigindo muito empenho – principalmente dos pedestres – que precisam ter “jogo de cintura” para desviar dos materiais e concluir seu trajeto. Novidade no pleito deste ano, no entanto, é a onda de vandalismo que invadiu esse tipo de divulgação política. Um verdadeiro festival de pedradas, rabiscos, rasgos e até voadoras contra os materiais tomou conta das campanhas municipais, no Paraná, dando um tom mais violento à concorrência, desta vez. Mas, atenção, esse tipo de atitude caracteriza crime eleitoral, podendo gerar multa e até seis meses de cadeia. A informação é da juíza Adriana Ayres Ferreira, da 4ª zona eleitoral de Curitiba, responsável pelas propagandas de rua.

A juíza explicou que os painéis e cavaletes são permitidos por lei, mas precisam seguir alguns padrões para serem expostos. “Não são permitidas, por exemplo, placas que ultrapassem os 4m² e qualquer divulgação que possa atrapalhar o trânsito de pessoas ou de veículos”, disse Adriana. Há restrições, também, quanto ao horário para divulgação desses materiais. Eles só podem ficar nas ruas entre as 6 e as 22 horas. Para fazer valer a medida, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem realizado operações especiais durante a madrugada, atrás de irregularidades. Num primeiro momento, a coligação do candidato que descumprir a orientação é notificada e caso não regularize a situação, a propaganda é recolhida pelo TRE. Nas últimas eleições, o órgão acumulou 10 toneladas de lixo eleitoral.

Já sobre a sequência de ataques às peças publicitárias, a juíza Adriana Ayres Ferreira afirmou que os grupos que estariam promovendo as depredações pelo estado estão sendo acompanhados pela Justiça Eleitoral e, se flagrados, podem responder, ainda, por incitação ao crime, infração prevista no Código Penal. “As sanções preveem de 90 a 120 dias de multa e detenção de até seis meses”, reforçou.

Ainda segundo Adriana, a conduta correta para quem sentir-se lesado com as propagandas de rua é procurar a 4ª Zona Eleitoral de Curitiba. Resolver os problemas com as próprias mãos, nem pensar. “Os eleitores não estão autorizados a retirar as propagandas, muito menos modificá-las ou destruí-las, sob pena de cometer crime. O passo correto é buscar previdências junto à Justiça Eleitoral”, reiterou. A 4ª Zona Eleitoral recebe denúncias pelo telefone (41) 3330-8805, pelo e-mail zona004@tre-pr.jus.br ou pessoalmente na Rua João Parolin, 224, no Prado Velho.

Fonte: Banda B

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