Foto: Carlos Ruggi/ Divulgação/ Ademi-PR
Foto: Carlos Ruggi/ Divulgação/ Ademi-PR

Sancionada pelo prefeito de Curitiba em 24 de janeiro de 2013, a Lei nº 14.224/2013 institui o dia 20 de novembro como feriado municipal em Curitiba e o “Dia da Consciência Negra” no calendário oficial do Município. Contudo, a Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal (SJPR) informou, nesta sexta-feira (17), que a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

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Fonte: Bem Paraná