buffetA partir desta sexta-feira (08), todos os restaurantes e estabelecimentos comerciais do Paraná, que preparam ou servem refeições em forma de buffet, deverão ter anteparos de vidro ou proteção similar. A determinação é resultado da Lei 17.350/2012, criada pelo deputado estadual Roberto Aciolli (PV), que entrou em vigor no dia 9 de novembro. Os estabelecimentos que não possuíam os anteparos tiveram 90 dias para se adequar às normas.

De acordo com Aciolli, a intenção da lei é obrigar os restaurantes a garantir segurança e higiene aos clientes. “As pessoas costumam conversar enquanto se servem no buffet e, se não houver uma proteção, os alimentos podem ser contaminados ”, declarou o deputado.


A proteção deve ser instalada nos balcões onde os alimentos ficam dispostos, e não pode estar em altura superior a 50 centímetros. A largura deve ser suficiente para cobrir todos os pratos e alimentos expostos.

Na sexta-feira, acaba o prazo para os restaurantes se adequarem às normas e os estabelecimentos que não cumpram a determinação estarão sujeitos à multa equivalente a cinco salários mínimos regionais. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada e o comércio pode ter suas atividades suspensas, inclusive com cassação da licença para funcionamento.

Aciolli lembra que a fiscalização fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, mas a população também pode colaborar. “Quem notar que o restaurante não cumpre as exigências e não oferece condições de higiene, pode denunciar”, acrescentou.

Fonte: Portal 190