Atenção! O prazo para isenção de IOF para empréstimos já acabou!
Quem não conseguiu aproveitar esta chance, agora não tem mais! Desde o começo do ano, todos os empréstimos voltaram a ter cobrança normal de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – que foi uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia do Coronavírus.
Vale lembrar que o Governo Federal publicou a desoneração de impostos total sobre este tributo, por três meses, e que no mês de novembro, a cobrança de IOF voltou como medida para compensar a isenção da conta de energia elétrica dos moradores do Amapá.
A dica da Contabfácil é que todos os empresários fiquem atentos: O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
Já a incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, caso a operação de crédito para pessoa física ultrapasse 365 dias, a alíquota máxima será de 3% sobre o valor contratado.
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