O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas para a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). A mudança estabelece requisitos próprios tanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O que muda na aposentadoria de ACS e ACE
A emenda fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Atualmente, no regime geral, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Promulgação ocorreu em sessão solene no Senado
A proposta, aprovada em julho no Senado, foi promulgada em sessão solene com participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Alcolumbre lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e afirmou que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.
Lula declarou que “a gente não tem noção do trabalho” realizado por esses agentes ao ir às casas das pessoas para acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis. Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanhou a sessão na galeria do plenário do Senado e comemorou a promulgação.
Regras permanentes e compensação financeira
O texto também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Quem será beneficiado e como ficam os regimes
As mudanças valem tanto para profissionais vinculados ao RPPS quanto para segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o texto assegura, para fins previdenciários, o cômputo de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
A emenda ainda estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses previstas no texto.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.