Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

Senado aprova PEC da aposentadoria de agentes de saúde

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta segunda-feira (14), em Brasília, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que cria regras específicas de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A votação ocorreu a três dias do recesso parlamentar e registrou 73 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O texto segue agora para promulgação.

O que muda nas regras de aposentadoria

A PEC fixa requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Como foi a votação em dois turnos

A votação em dois turnos ocorreu após a aprovação de um requerimento para quebrar o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias, passado o primeiro turno.

Impacto no orçamento e posição do governo

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, gerou preocupação no governo devido ao impacto nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá gerar impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.

Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a valorização dos profissionais deve caminhar junto da preservação do equilíbrio das contas públicas e disse que o governo terá que trabalhar sobre as implicações previdenciárias da proposta.

Regras permanentes e assistência financeira

O texto estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Além disso, a PEC assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também prevê regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGGS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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