O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), em Brasília, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições cobradas sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%.
Decisão define também redutor para compras do setor público
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária e também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Cálculo busca manter arrecadação durante a transição
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
CBS começa em teste em 2027 e transição vai até 2033
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. A contribuição integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Segundo o texto, a definição da alíquota de referência é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária por permitir estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto de exceções e benefícios concedidos a diferentes setores. Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para chegar ao resultado, são consideradas regras como alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. A transição se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.