O Congresso Nacional promulgou, em 2026, a emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) e garante a todos os trabalhadores o direito a dois dias de descanso semanal. A mudança é apontada como um novo capítulo na história das relações trabalhistas no Brasil, resultado de mais de um século de reivindicações por limites à jornada e por condições que assegurem tempo para atividades além do emprego.
Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um levantamento reuniu marcos que ajudam a explicar a evolução da jornada de trabalho no país.
De herança escravista à construção gradual de direitos
Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país: durante 400 anos, a economia se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas, enquanto o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.
Essa herança, de acordo com o levantamento, ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.
Organização de trabalhadores e início da regulamentação
No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada, em um contexto em que a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.
Conforme histórico do MTE, em 1912 a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía jornada de oito horas diárias e semana de seis dias de trabalho. Também constavam reivindicações como indenização por acidentes de trabalho, salário mínimo, seguro obrigatório para doenças e pensão para velhice.
Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho e CLT
Em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas. A proteção institucional ao trabalho avançou em 1923 com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por ampliação, organização e regulamentação. Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes, incluindo a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.
Da Constituição de 1988 ao fim da escala 6×1
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas. A Constituição Federal de 1988 reduziu o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.
Com a promulgação do fim da escala 6×1, a nova regra assegura dois dias de descanso por semana e altera uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços. A medida amplia o período de descanso e se soma a mudanças históricas voltadas a limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos.
Linha do tempo da jornada de trabalho no Brasil
Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho
2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.