Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13), em Brasília, estabelece novas regras para identificar e bloquear chamadas e mensagens telefônicas, com o objetivo de combater fraudes e reduzir o volume de ligações abusivas. O texto mira o uso considerado abusivo de serviços de telecomunicações no país.
Autenticação obrigatória e bloqueio antes de chegar ao usuário
Pela medida, as operadoras passam a ter de autenticar as chamadas feitas em suas redes. Ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Identificação de chamadas feitas por empresas
O texto também prevê a identificação de chamadas feitas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação.
Base nacional de dados sob supervisão da Anatel
Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números telefônicos e empresas.
Medidas contra uso abusivo e prazo para regulamentação
A norma prevê ainda ações contra o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.
A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.