Crimes de furto e roubo de combustíveis passarão a ser punidos com penas mais severas no país após a publicação da Lei nº 15.517/2026 nesta quarta-feira (23), em Brasília. A nova norma também passa a considerar crime vender e armazenar produtos de origem ilícita.
O que muda com a Lei nº 15.517/2026
A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Com a mudança, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Quando a pena pode aumentar
A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Roubo de combustíveis também é qualificado
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes na cadeia de combustíveis
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Nesse caso, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.