O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12), em São Paulo, um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, a medida abre caminho para que clientes possam escolher de quem comprarão a energia, em modelo semelhante ao da telefonia.
Quem poderá escolher e a partir de quando
A regra vale para clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade começa em novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
Segundo o texto, as novas regras não alteram a produção e a transmissão de energia, que seguem outras regulamentações.
Migração para o mercado livre e garantia de fornecimento
O decreto estabelece as regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, ampliando a abertura do mercado.
Papel da Aneel na transição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará a regulamentação e terá a responsabilidade de organizar a transição entre o ambiente regulado (atual) e o livre. Caberá à agência definir regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Outros decretos sobre energia sustentável
No mesmo evento, também foram assinados três decretos voltados ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões. O prazo previsto é de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Também foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com definições sobre responsabilidades e critérios para avaliação do hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis.
Já para captura e armazenamento de carbono, o decreto estabeleceu um marco regulatório para a atividade, considerada decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional, e determinou que o Ministério das Minas e Energia lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.