O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial.
O que o projeto autoriza e por quê
O texto permite a venda e o uso do dispositivo voltado à defesa pessoal de mulheres e cria regras para a comercialização e utilização do aerossol. A proposta também prevê penalidades administrativas para quem usar o produto fora das hipóteses previstas em lei.
Regras de compra por idade e registro no comércio
Pelo projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora.
Uso individual, limites e regulamentação
A proposta determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.
Penalidades para uso indevido
Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Programa nacional de capacitação
O projeto também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.