Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

CMN regulamenta bloqueio de contas de bets ilegais

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, nesta quinta-feira (25), o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização. A medida estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem determinações do governo, com o objetivo de dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares.

Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5.320 determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas em até 24 horas após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.

Como funciona o bloqueio

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal. O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular, emite um auto de constatação e, em seguida, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições devem bloquear contas vinculadas aos operadores identificados. Podem ser atingidas contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro.

Dinheiro retido e recusa de transações

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A norma também determina a recusa de novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis desbloqueios e destino dos valores

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida. Também pode haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares. Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Base legal e composição do CMN

A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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