Marinho pede solução do Supremo contra uso irregular do MEI

Marinho cobra STF contra uso irregular do MEI

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho. A declaração ocorreu em Brasília, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, ao tratar do que classificou como precarização de microempreendedores.

Ministro aponta risco de fraude trabalhista

Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal pode configurar fraude trabalhista. Para o ministro, o MEI deve ser usado apenas por trabalhadores autônomos que exerçam atividades de empreendedorismo real, e não como alternativa para empresas evitarem obrigações trabalhistas.

Ele citou que algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência. “Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, ressaltou.

O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.

STF analisa ações sobre “pejotização”

A manifestação ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada “pejotização”, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para reconhecimento de vínculo empregatício. Marinho avaliou que permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Horas extras e jornada: alerta sobre fiscalização

Durante o evento, o ministro também comentou o pagamento de horas extras e disse esperar que empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista. Pelas regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais; quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber remuneração adicional, salvo situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.

Marinho afirmou que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas. Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento indicam que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais: 37,11 milhões estão acima de 41 horas por semana e 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas semanais.

Segundo o ministro, o limite de 44 horas semanais pode cair para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1. Ele disse acreditar que a maior parte das empresas cumpre as regras, mas afirmou que a fiscalização seguirá atuando em casos de descumprimento.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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