O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (21), em Brasília, vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Com a decisão, os trechos passam a valer e seguem para promulgação.
O que muda para municípios inadimplentes
Um dos dispositivos restabelecidos permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais. O texto prevê que essas cidades não dependem de adimplência fiscal para emissão de nota de empenho, realização de transferências de recursos e assinatura de convênios, além de doação de bens, materiais e insumos.
Com a derrubada do veto, a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
Por que o veto havia sido feito
Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a exigência de adimplência fiscal e financeira para transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal. Assim, segundo a justificativa, não caberia à LDO, como lei ordinária e temporária, afastar a aplicabilidade de uma lei complementar.
A mensagem de veto também apontou que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias violaria o Artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição, que proíbe o Poder Público de beneficiar quem deve à Seguridade Social. O governo federal afirmou ainda que exceções relacionadas a educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares já estão previstas na legislação.
Outros vetos da LDO 2026 derrubados
Outros dois dispositivos restabelecidos preveem que a União destine recursos para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo quando não forem de competência federal. Ao justificar o veto, a Presidência argumentou que a medida ampliaria exceções à competência da União e poderia descaracterizar programas e ações orçamentárias, embora dispositivos semelhantes existam desde a LDO de 2008.
Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, o tema não estaria entre as competências da LDO e criaria exceção à norma de direito eleitoral.
Posição do governo no Congresso
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que o Executivo concordou com a derrubada dos quatro vetos para atender pequenos municípios. Ele afirmou, porém, que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.
Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.