Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira (19) inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). Em vigor desde 2014, a norma impunha “neutralidade” política, ideológica e religiosa nas escolas do município.
Invasão de competência e censura a docentes
A ação foi proposta pela CNTE e pela Anajudh-LGBTI, que apontaram invasão da competência da União para definir diretrizes da educação e risco de perseguição ideológica a professores. Relator, o ministro Luiz Fux afirmou que a lei afronta a legislação educacional, que prevê formação política do estudante, e configura censura prévia ao restringir conteúdos que contrariem convicções de alunos e pais.
Liberdade acadêmica e medo nas escolas
Acompanharam o voto de Fux os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. Dino alertou que a norma poderia inviabilizar até aulas de história local, enquanto Cármen Lúcia classificou como “grave” a lei que, segundo ela, mantém professores em permanente situação de medo.