Deputado quer baixar de 30 para 5 dias prazo para negativar inadimplente (contém opinião)

Foto:Divulgação/Assessoria Parlamentar

Uma subemenda ao Projeto de Lei 659/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, propõe reduzir o prazo para negativação de inadimplentes. A medida tem como objetivo aumentar a transparência no processo e proteger consumidores que pagam suas contas em dia.

Notificação prévia antes da negativação ✉️

De autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), a proposta estabelece que o consumidor inadimplente deve ser notificado por um meio efetivo e comprovado, utilizando o endereço fornecido por ele. Após a notificação, terá um prazo de 5 dias úteis para quitar ou renegociar a dívida antes de ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito.

Impacto no sistema de crédito 💰

A justificativa da proposta é corrigir um desequilíbrio no mercado de crédito. Atualmente, os bons pagadores acabam arcando com juros mais altos para compensar a inadimplência de terceiros. Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência (PEIC), realizada pela CNC e Fecomércio PR, a taxa de inadimplência no Paraná é de 12%, abaixo da média nacional de 29%.

Tramitação e apoio do setor produtivo 🏛️

A emenda foi protocolada em 9 de dezembro e já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Indústria e Comércio. Agora, segue para votação em plenário. O deputado Fabio Oliveira destacou que a proposta tem sido discutida com transparência e conta com o apoio da Faciap e da ACP, entidades que representam mais de 80 mil empresas no estado.

NOSSA OPINIÃO

Quando o senhor deputado coloca um projeto de lei desse para votação e a comissão o aprova, é do interesse de quem? O simplismo do deputado parte do pressuposto que o inadimplente não paga sua dívida simplesmente porque não quer, afinal, se pudesse fazê-lo iria pagar no prazo normal. O dinheiro não irá magicamente aparecer no prazo de 5 dias.

Outro ponto que leva ao engano é que o “bom pagador” paga juros maiores pelo “mau pagador”, isso é fato em contexto geral, mas não regional, afinal, se o Paraná tem uma inadimplência de 12% frente aos 29% nacionais, não deveríamos estar pagando impostos menores que outros estados?

O projeto do nobre deputado atende a uma pequena taxa de grandes empresas que apenas tem a lucrar com juros nessa manobra, por suposto o estado tem outras demandas mais urgentes a serem trabalhadas do que um projeto como esse. Ademais, esse filme é repetido no Brasil, tendo como seu galã mais proeminente o caso do despacho das malas, em que se criou uma taxa para envio das mesmas sob a falsa promessa de declínio dos preços e o resultado, todos conhecemos.

Essa é a opinião deste jornal.

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