O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é perfeito para o financiamento de imóveis para:
– amortização
– liquidação ou
– pagamento de parcelas
Infelizmente, muita desinformação e mentiras circulam pela internet sobre o FGTS para compra de imóveis, o que acaba prejudicando muitos negócios.
A AXAR Incorporadora vai esclarecer o que é mito e o que é verdade sobre o que se fala na internet sobre o FGTS para financiamento de imóveis. Fique atento às informações!
O FGTS está mesmo condicionado à participação na composição de renda do financiamento imobiliário?
Todos os trabalhadores que estejam adquirindo um imóvel, mesmo que não participe da composição de renda, podem utilizar o FGTS se cumprirem todas as condições previstas.
Mas fica um alerta: compradores que não são casados, não conviventes em união estável ou casados com separação total de bens também podem utilizar o FGTS, desde que estejam nos limites estabelecidos pelo Governo.
Não dá para usar o FGTS mais que três vezes por ano para o mesmo imóvel?
É permitido o uso do FGTS até 3 vezes ao ano para o mesmo imóvel, porém em situações diferentes. Essa é uma flexibilidade que garante que o trabalhador use o benefício de forma adequada com suas necessidades.
Não é possível utilizar o FGTS para comprar terrenos?
Isso é mito. Dá para utilizar o FGTS para adquirir terrenos, desde que vinculado a um financiamento ou autofinanciamento para a construção de imóvel. Vale lembrar que o contrato precisa ser devidamente registrado nas regras do FGTS e da Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo.
Após vender um imóvel comprado com recursos do FGTS, eu preciso esperar três anos para utilizar o fundo novamente?
Esse período de espera de três anos se aplica somente ao imóvel transacionado, ou seja, não impede que o trabalhador faça uma nova aquisição com o FGTS. Mas tem um detalhe: o imóvel que está nos seus planos não pode ter sido objeto de utilização do FGTS nos últimos três anos.
É verdade que a propriedade de um imóvel pelo cônjuge pode impedir a utilização do FGTS pelo outro?
Imóveis adquiridos antes do casamento por qualquer um dos cônjuges não são impeditivos para o outro utilizar o FGTS para um novo imóvel, a não ser em regime de comunhão universal de bens. Dessa forma, a propriedade prévia de um imóvel por um dos cônjuges não afeta a utilização do FGTS pelo outro.
Existem restrições que podem ser impostas na amortização do saldo devedor do financiamento com FGTS?
A operação de amortização com FGTS está, sim, condicionada ao enquadramento do financiamento no Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que leva em consideração o Custo Efetivo Máximo (CEM). Se a taxa de juros ultrapassar 12% ao ano, a operação pode ser enquadrada em uma categoria diferente e impedir o uso do FGTS nesse caso específico.
O saque aniversário do FGTS vai bloquear o saldo para comprar imóvel?
Esse é um dos maiores mitos. O saque aniversário do FGTS não bloqueia seu saldo para compra de imóveis. No entanto, se você antecipar o saque via empréstimo, aí sim (e somente nesse caso) acontece o bloqueio do valor até a quitação. Tenha muito cuidado com esses empréstimos.
E o FGTS Futuro?
A Caixa Econômica Federal possui uma nova frente para contratações de financiamentos habitacionais: o FGTS Futuro. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Como funciona o FGTS Futuro?
Quem trabalha com carteira assinada, é depositado pelo empregador todos os meses 8% de seu salário. Com o FGTS Futuro, esse valor entra como complemento para melhorar a capacidade de pagamento ou financiamento do Minha Casa, Minha Vida pelo caucionamento dos depósitos futuros. Dessa forma, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.
O trabalhador demitido ainda poderá usar o FGTS Futuro?
Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
Quando o FGTS Futuro pode ser acionado?
A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação. Se não optar neste momento, não há possibilidade de adesão posterior e ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.