Jornal do Povo Paraná

Nota fiscal agora só detalhando impostos a partir de hoje

paoAgora é pra valer! Todos os estabelecimentos comerciais do Brasil são obrigados a discriminar, na nota fiscal ou em local visível, todos os impostos que estejam embutidos no preço dos produtos e dos serviços de acordo com a Lei 12.741. Isso significa que, quando fizer uma compra, o consumidor vai ter que ter as informações do valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve  separar quais são os valores dos tributos federais, estaduais e municipais no preço final.

Empresas
Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e, justamente por isso, ainda não sabem como irão adequar os seus sistemas informatizados. Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço. Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de:

– Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); 
– Financiamento da Seguridade Social (Cofins):
– Intervenção no Domínio Econômico (Cide):
– Impostos Sobre Serviços (ISS):
– Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Com informações da Agência Brasil

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