Os deputados estaduais aprovaram na sessão do dia 06 de novembro, na Assembléia Legislativa do Paraná, o projeto de lei nº 506/12, de autoria do Poder Executivo, que transfere para a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) a outorga da concessão do serviço de transporte intermunicipal relativo à Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Por consequência, retira essa competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A proposição, que passou em primeiro turno, altera a Lei nº 6.517/1974 e a Lei nº 1.052/1952.
Na documentação enviada ao Legislativo, o Governo informa que, no Paraná, o DER é a autarquia que detém a competência para realizar as concessões do transporte coletivo de passageiros nas estradas estaduais, inclusive na Região Metropolitana de Curitiba. E diz ainda que a COMEC, entidade autárquica, foi criada para realizar serviços de interesse comum aos municípios que integram a RMC, estando dentre as suas competências a de “opinar sobre concessão, permissão e autorização de serviços de interesse metropolitano”. Lembra que o transporte público é um serviço público e, portanto, para que o mesmo seja concedido às empresas do ramo há necessidade de que seja realizada concorrência pública para concessão dos mesmos, nos termos da Lei federal nº 8.987.
“Por conta dessa competência da COMEC, urge a necessidade de se ajustar os diplomas legais estaduais acima mencionados, conforme o ora proposto Anteprojeto de Lei, acomodando a situação jurídica à situação fática existente, permitindo que a COMEC, juntamente com o DER, possam realizar, observadas cada qual as suas competências, os procedimentos necessários para a deflagração de procedimentos licitatórios tendentes à concessão do transporte coletivo de passageiros”, argumenta o Executivo, na mensagem nº 063/12, enviada ao Legislativo. O projeto, que tramita em regime de urgência, estabelece que a COMEC fica encarregada da Região Metropolitana de Curitiba, e ao DER caberiam as demais situações.
Fonte: AENoticias