O TRE-PR decidiu por unanimidade negar recurso proposto pela Coligação a Força do Povo, do candidato derrotado Alisson Wandscher e manteve a decisão proferida anteriormente pelo juíz da 114ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande por não haver provas suficientes sobre irregularidades na conduta financeira na coligação do prefeito reeleito de Fazenda Rio Grande, Chico Santos.

O processo eleitoral de Fazenda Rio Grande foi conturbado durante toda a campanha. O prefeito Chico Santos chegou a ter a sua candidatura cassada por duas vezes, mas recorreu e conseguiu manter o registro que o levou a uma grande vitória de reeleição com mais de 40% dos votos válidos.  A campanha de Alisson, que é filho do ex-prefeito e atual deputado estadual, Toninho do PT, acusa Chico de uso da máquina pública, abuso do poder financeiro e por promover jantares gratuitos, o que é proibido por lei.


Confira o parecer do procurador:

Para o relator, Dr. Luciano Carrasco, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral aforada pela Coligação recorrente, alegando que foi realizado jantar denominado ‘jantar político suprapartidário’, em 15/06/2012, em que foram distribuídos convites por adesão e captação de recursos financeiros, além de gasto de campanha, intenção de captação de sufrágio e abuso do poder econômico, infringindo, em tese, o disposto nos artigos supracitados, não prospera frente a inseguros elementos de provas onde não se extrair indícios de abuso de poder ou de captação ilícita pela mera realização de um jantar. Conclui o Excelentíssimo Relator que “em presença de um quadro probatório inseguro, e diante de uma sanção de cassação de registro, não poderia a presente ação ser julgada procedente, eis que a prova que ampara o pedido deve ser a mais segura possível e não pode deixar a mínima margem de dúvida”. (Recurso Eleitoral 864-24.2012.6.16.0144).