(Foto: Carlos Ruggi/ Divulgação/ Ademi-PR)
(Foto: Carlos Ruggi/ Divulgação/ Ademi-PR)

O sistema de atendimento 156 teve uma alteração no cadastramento dos usuários a partir do mês de agosto. Agora é necessário que o cidadão informe o CPF e a data de nascimento ao fazer o cadastro. Depois do primeiro registro, em um próximo acesso, será necessário apenas confirmar se o número do CPF está correto.

A mudança do cadastro do 156 tem por objetivo aumentar a segurança dos cidadãos e a confiabilidade da informação, além de reduzir os homônimos registrados no sistema. Por dia são realizados 6 mil atendimentos.

Apenas pessoas que pretendem fazer cadastro anônimo, simplificado e pessoa jurídica não precisam fornecer CPF e data de nascimento.

Fonte: PMC