medianeiraO juiz da Vara Cível de Medianeira (Região Oeste do Estado) determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito da cidade, Ricardo Endrigo, do secretário municipal da Administração e de sua esposa. A decisão foi proferida com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

 

A Promotoria de Justiça argumenta que o Município alugou, sem licitação, um imóvel de propriedade do secretário da Administração e da mulher dele, para abrigar uma unidade de saúde. A promotora de Justiça Ticiane Louise Santana Pereira sustenta que não foram respeitados os critérios legais para que a prefeitura deixasse de fazer a licitação, tornando, assim, ilícita a dispensa do procedimento. O contrato de aluguel foi firmado em janeiro de 2013, pelo prazo de 24 meses, com prestação mensal fixada em R$ 2,2 mil. O termo foi rescindido em setembro do ano passado, totalizando o desembolso de R$ 18,1 mil, no período de vigência.

O juiz Renato Henriques Carvalho Soares aponta, em trecho da decisão, que há indícios de violação dos princípios impessoalidade a da moralidade administrativa, com a violação do devido processo legal de dispensa de licitação.

Fonte: Bondenews