vazamento petrobrasA Vara Ambiental Federal de Curitiba condenou a Petrobras à recuperação da área e à indenização por danos ambientais causados pelo vazamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo, no dia 16 de julho de 2000, no município de Araucária. A decisão foi em julgamento conjunto de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Instituto Ambiental do Paraná e AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária.

Ovazamento ocorreu durante a operação de transferência de petróleo (óleo cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, após rompimento de uma junta de expansão do oleoduto, atingindo áreas internas e externas da refinaria. O óleo cru atingiu os rios Barigui e Iguaçu, causando graves danos ambientais, com prejuízos à flora, à fauna e às águas. O representante do Ministério Público no caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.

As ações foram julgadas parcialmente procedentes, tendo a Justiça aplicado sanções para recuperação das áreas e indenizações que ultrapassam R$ 610 milhões, mais US$ 775,5 mil (ainda sem correção monetária e juros), conforme especificadas:

Flora: recuperar totalmente os danos causados à flora em razão do derramamento de óleo, desde a área do scrapper, passando pelo rio Barigui, até o rio Iguaçu (principalmente as áreas do banhado 4 e de pontos específicos em que foram instaladas barreiras de contenção nos rios Barigui e Iguaçu, até Balsa Nova). A empresa deve, ainda, retirar o óleo ainda existente no banhado 4. A extensão da área afetada pelo vazamento, no arroio Saldanha e várzeas foi de 13,62 hectares.

Para fins de indenização, uma vez que que a área era bastante vulnerável, por se tratar de área de preservação permanente, o valor foi fixado em R$ 100 milhões, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença e com juros moratórios de 1% ao mês, contados da data do evento danoso.

Fauna: Ictiofauna – peixes: indenização no valor que corresponda à mortalidade de organismos, fixada em R$ 10 milhões, também a ser atualizado. A Petrobras deverá, ainda, monitorar a sanidade dos peixes da área atingida, até sua comprovação final, apresentando relatório semestral em juízo e ao IAP, que deverá fiscalizar.

Qualidade do ar – Óleo evaporado: pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a 708,75 mil dólares, valor a ser convertido em moeda nacional na data da sentença, e corrigido.

Solo – A Justiça considerou que foi demonstrado que realmente houve contaminação, mas que a maior parte do óleo já foi retirada, restando apenas 792 m³ (do total da área de 290,62 hectares). Sendo assim, a Petrobrás deve biorremediar 85% daquele montante, conforme possibilidade atestada em perícia. Quanto à parte irrecuperável (15% – 118,8 m³), foi fixada indenização de 66,82 mil dólares (a ser convertido em moeda nacional e corrigida).

Água – o monitoramento da região deve permanecer, havendo ainda necessidade de apresentação de um plano de recuperação das águas, nos pontos referidos, o que deverá ser elaborado pela Petrobras e apresentado ao IAP para aprovação, com posterior execução. Em razão da menção a danos irreversíveis ocorridos nas águas subterrâneas, foi fixada indenização de R$ 100 milhões (a serem atualizados) e, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 400 milhões, importância que também deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.

A Petrobras também deverá monitorar a qualidade do ar da região de influência do acidente, com implantação de três estações na planta da Repar e análise semestral, com envio de relatórios também semestrais ao juízo e comunicação acerca de qualquer circunstância significativa que interesse à população, a contar da intimação da sentença, sob fiscalização do IAP.

A empresa foi condenada também a promover a publicação de editais da sentença, por duas vezes, com intervalo de um mês, em dois jornais de grande circulação na cidade de Curitiba, a fim de que a população tenha conhecimento da decisão proferida. A publicação deverá ser devidamente comprovada nos autos.

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Fonte: Banda B