A unidade paranaense do Procon recebeu reclamações de pais que tentaram matricular os filhos em escolas particulares de Curitiba, mas tiveram o pedido negado porque estão na lista de devedores dos serviços de proteção ao crédito.

Este impedimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é ilegal. A prática é considerada abusiva e discriminatória e as unidades de ensino estão sujeitas a multa de até R$ 6 milhões.

“Ela não pode recusar a matricula de um pai, enfim, de um aluno porque isso pode acontecer também nas universidades onde o contratante é o próprio aluno e não os pais, se houver alguma restrição com outro fornecedor qualquer. Portanto, as pessoas não podem aceitar isso pacificamente, devem procurar os seus direitos”, afirmou a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano.

A engenheira agrônoma Daniele Baglioli passou por este constrangimento, quando tentou matricular a filha de seis anos. “Para a minha surpresa, ela solicitou o meu CPF e consultou. Ela falou: você tem restrição. Infelizmente, não posso fazer a sua matrícula”. Baglioli está inadimplente com o banco.

Nesta quinta-feira (6), novamente, a mãe tentou fazer a matrícula. Por telefone, mas uma vez ela ouviu o que não queria. “De forma alguma, a gente está negando a matricula, tá? Só que não pode ser no seu nome porque seu nome está com restrição e aí o nosso sistema bloqueia a matricula, sabe?”, disse a funcionária da escola.

Fonte: G1PR