Começo de mês, época de pagar conta e a fila no caixa do banco só não desanima mais do que os boletos a quitar. Na parede, o aviso é claro e bem visível: “proibida a utilização de telefone celular no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial”. De olho em quem espera pelo atendimento no caixa, o segurança chama a atenção dos entediados que, vez ou outra, puxam os aparelhos do bolso. Não pode “face”, nem Instagram. Não pode Candy crush e muito menos Whatsapp. Assim é desde 2010, quando entrou em vigor a lei municipal 13.518 (posterior 14.644/2015) que proibiu a utilização dos dispositivos no interior das agências bancárias de Curitiba. Mas será que a regra tem, de fato, sido respeitada por todos.

Fonte: Tribuna do Paraná
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