Começou ontem (02/02) a operação de fiscalização do comércio ambulante irregular no calçadão da Rua XV de Novembro, no Centro. As equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo lavraram três autos de infração e recolheram produtos, incluindo roupas, meias, sapatos infantis e brinquedos vindos do Paraguai.

Os ambulantes exerciam a atividade sem cadastro na Prefeitura e em local não regulamentado. A não ser que sejam apresentadas as notas fiscais dos produtos apreendidos, eles não poderão ser retirados. Quando há nota fiscal, a mercadoria pode ser retirada no prazo de 30 dias úteis mediante o pagamento de multa, que pode variar os itens.

O secretário do Urbanismo, Marcelo Ferraz César, lembra que a incidência desse tipo de atividade cresceu muito nos últimos anos na cidade. “Temos 1,8 mil ambulantes cadastrados e estimamos que existam cerca de 3 mil ambulantes em situação irregular em Curitiba”, informa. A população e, em especial, comerciantes em situação regular fazem denúncias constantes ao serviço 156.

Orientação
O comércio ambulante é regulado pela lei 6407/1983 e decretos que permitem o exercício da atividade em locais e horários determinados. A obtenção da licença também está sujeita ao tipo de produto comercializado. A Rua XV de Novembro está entre os locais em que é proibida a atividade.

É preciso que a mercadoria também seja legalizada e, em caso de comércio de alimentos, além de se conhecer a origem, o interessado deve ter curso de manipulação de alimentos, para evitar a contaminação.

O cadastro para exercício da atividade é gratuito e pode ser feito na Rua da Cidadania da Matriz, na Praça Rui Barbosa. A Secretaria do Urbanismo conta com um plantão todas as tardes para orientação e para tirar as dúvidas da população em relação ao que é permitido ou proibido no comércio de rua.

Fonte: Prefeitura de Curitiba