Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta, que a criança precisa completar seis anos até o dia 31 de março para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental no país. A data limite já está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pais vinham conseguindo decisões judiciais em todo o país para garantir a matrícula dos filhos fora do período.

Fonte: Bem Paraná

Clique aqui para ler a matéria completa