As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). O balanço foi divulgado em Brasília, em 29 de outubro de 2026.
Até a manhã de segunda-feira, o MPT havia recebido 1.937 denúncias desse tipo. Desde então, as novas ocorrências passaram a representar cerca de 40% do total de 3.396 denúncias recebidas ao longo de 2026.
Estados com mais registros
O maior número de denúncias veio de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Relatos de boicotes e demissões após o 2º turno
Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do patrão.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, ela publicou mensagem citando eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que cometam assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, empresas que praticarem a ilegalidade poderão sofrer sanções de restrição de créditos públicos.
O que caracteriza assédio eleitoral e quais as punições
O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais, além de estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram posição política. Ele afirmou que a resposta para quem praticou a ilegalidade “será dura e rápida”.
O empregado que se considerar discriminado por sua posição política pode processar o empregador. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se o trabalhador não quiser retornar ao emprego, pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também está previsto na Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.