Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para definir o regime tributário que entrará em vigor em janeiro, dentro das mudanças trazidas pela reforma tributária. A decisão envolve a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e deve ser registrada até o fim do prazo.
Segundo as regras, quem optar pelo regime regular para IBS e CBS precisa formalizar a escolha até sexta-feira. Quem não fizer a opção seguirá recolhendo pelo regime simplificado, com alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio e posterior rateio entre diversos tributos.
Pendências para entrar no Simples também vencem
Também nesta sexta-feira termina o prazo para regularização de pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional. O período de solicitação de opção pelo Simples para 2027 se encerrou em 15 de outubro.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime, que antes era feita em janeiro de cada ano.
Calendário atualizado para IBS e CBS
O CGSN estabeleceu novos prazos para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Entre as datas previstas, estão: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para escolher o regime regular da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções.
As datas mantidas incluem 1º de janeiro de 2027, quando começam os efeitos da opção, e o período de 1º a 31 de março de 2027, quando haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Regime híbrido e análise além da alíquota
Outra mudança permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, quem não fez a opção pelo regime regular em setembro permanecerá, nesse período, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
O texto destaca que a escolha pode ter impacto sobretudo para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto no fluxo financeiro.
NFS-e nacional e mudanças em declarações
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional: a exigência passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com objetivo de dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, com as informações incorporadas ao PGDAS-D, em entrega anual de janeiro a março, como parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.