No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a condutas consideradas crimes eleitorais no dia da votação. As práticas, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático, incluem desde propaganda no dia do pleito (a chamada boca de urna) até compra de votos e fraudes envolvendo urnas eletrônicas.
O alerta foi publicado neste domingo (25), em São Luís, e detalha o que é proibido, quais manifestações são permitidas e como denunciar irregularidades.
Propaganda no dia da eleição: o que configura boca de urna
A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, além da alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Quem for pego praticando boca de urna também pode receber multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Santinhos, comícios, carreatas e passeatas também são proibidos
Entre as proibições do dia da votação estão a distribuição de “santinhos”, o uso de auto-falantes e a realização de comício, carreata e passeata. No caso específico da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
Compra de votos: pena pode chegar a quatro anos
A compra de voto é caracterizada por oferecer vantagem — como presentes ou dinheiro — para o eleitor, com o objetivo de angariar o voto ou prometer abstenção. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Transporte e alimentação irregulares: as maiores penas
Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.
Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores no dia da votação com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto — conduta que, geralmente, é praticada em conjunto com transporte e fornecimento irregular de refeição para eleitores.
Assédio eleitoral e fraude do voto também são crimes
Outro crime eleitoral é o assédio eleitoral, caracterizado por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A fraude de votos — como substituição de votos, violação das urnas eletrônicas e qualquer ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito — também é conduta criminosa, com pena de reclusão de até cinco anos, além de multa.
Já a destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica é crime eleitoral com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Selfie na cabine e voto em duplicidade são proibidos
A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida. Também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa, com pena de até três anos de reclusão.
Durante o dia de votação, cabe aos órgãos de segurança — Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e guardas municipais — agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, com autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
O que é permitido ao eleitor no dia da votação
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.
Também é permitido e recomendado levar uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Como denunciar crimes eleitorais
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato e, se possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise da ocorrência.
Primeiro turno teve 1.170 ocorrências, segundo o MJSP
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.
Entre as principais ocorrências listadas estão propaganda no dia da eleição (boca de urna), compra de votos, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, coação ou ameaça ao eleitorado, fraude do voto, dano ou destruição de urna eletrônica e concentração de eleitoras e eleitores para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.