O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deve votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. A orientação foi publicada nesta quinta-feira (23), em Brasília.
Se a pessoa não estiver no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. Também é possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro.
Como consultar o local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
No aplicativo, basta fazer login por meio da biometria e, em seguida, escolher a aba “Onde votar”.
Regras do voto em trânsito e retorno automático
O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. Para as próximas eleições, a seção volta para o endereço de origem.
Quem indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a escolha for por outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito ocorre apenas em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.