Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato.
A proposta passou a circular entre os ministros após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.
O que diz a minuta e qual é o objetivo
Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro e afirmou que a autoria coube a ele por tradição, já que normas eleitorais são redigidas pelo vice-presidente do TSE.
Segundo a nota, “o objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”. O gabinete também afirmou que os critérios em análise “são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Quem pode ser atingido
Se aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que alcançou nesta quarta-feira (21) a marca de 7 milhões de inscritos no WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.
Como funcionaria a restrição
O texto da minuta prevê aplicar aos canais de transmissão político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.
A proposta aponta ainda haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” e sustenta que o período entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição concentra maior risco de “dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado”, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva.
Contexto: disputa de liminares sobre o “Exército do Lula”
A minuta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.
Em seguida, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal e afirmou não haver elementos que justificassem a medida, além de sustentar que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.
Pouco depois, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que, mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial e deveria estar registrada no TSE. Por fim, o canal foi liberado pelo presidente do TSE após o registro ser feito pela campanha oficial.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.