Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1 começa a valer em 15 de dezembro

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e estabelece a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com o período de transição de 60 dias previsto no texto, a nova jornada passa a valer em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026.

O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026

Além de substituir a escala 6×1 pela 5×2, a emenda prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, ao longo de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias da promulgação, a diminuição já deverá ser de duas horas por semana.

Prazos da transição: escala e carga horária

O texto fixa os seguintes marcos: adoção da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após 60 dias; redução da jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias; e redução de 42 para 40 horas semanais em 14 meses, mantida a escala 5×2.

Como ficam as horas trabalhadas durante a mudança

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado passará a trabalhar 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias.

Ao final da fase de transição, a regra estabelece limite de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias por semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora extra.

Quando ainda pode haver escala diferente da 5×2

A emenda permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório com escala diferente da 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Na prática, o trabalhador poderá manter a escala 6×1 se isso estiver previsto em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga dentro do mesmo mês. Ao fim do mês, a média deverá equivaler a duas folgas remuneradas por semana.

Regra específica para terceirizados na administração pública

Para trabalhadores terceirizados do poder público, a transição é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. Empresas que prestam serviços ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação para acabar com a escala 6×1, e não 60 dias.

Quem não terá redução da jornada diária

A legislação prevê que a redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, mas o texto determina a realização da escala 5×2.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook