O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições. A medida vale no domingo (4), das 8h às 18h, e proíbe a venda e o consumo em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2). Com a decisão, o número de estados com Lei Seca — seja em todo o território, seja em alguns municípios — subiu para 14.
Como será a restrição no Ceará
No Ceará, a proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas será aplicada no domingo (4), das 8h às 18h, em locais abertos ao público, como bares, restaurantes e supermercados.
Rondônia aplica Lei Seca em quatro municípios
O TRE de Rondônia informou que dois juízos eleitorais decidiram aplicar a Lei Seca em municípios do estado.
O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público, das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Lista: onde há Lei Seca e onde não há
Lei Seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
Sem Lei Seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
Lei Seca só se juízes definirem: Rio Grande do Sul.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.