Proprietários e titulares do direito de uso de imóvel rural têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento pode ser preenchido e enviado online no site da Receita Federal, opção disponível desde 10 de agosto.
Quem precisa declarar o ITR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem, obrigatoriamente, fazer a declaração pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
Como enviar a declaração
A versão web do Minhas Declarações do ITR permite preencher e transmitir a declaração pela internet, sem necessidade de instalar programa, tanto no celular quanto no computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.
Embora não seja obrigatório, o serviço também pode ser utilizado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra alternativa é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado, com transmissão feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.
Pagamento e multa por atraso
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50, e imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira. Quem apresentar a declaração fora do prazo terá de pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.