Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil. A medida estabelece um regime tributário especial para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.
Como funciona o novo regime tributário
Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram requisitos e contrapartidas previstos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.
Impacto esperado em nuvem e inteligência artificial
A expectativa é de que, com as novas regras, o Brasil se torne mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que demandam grande capacidade computacional.
Sustentabilidade e desenvolvimento regional
A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Também prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Regulamentação ainda necessária
Apesar de a lei já ter sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.