Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

CMN atualiza crédito do Move Brasil para taxistas

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para a compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança, publicada nesta segunda-feira (14), em Brasília, adequa as regras à Lei 15.503/2026 e busca garantir a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

Segundo a nova resolução, foram substituídas referências a medidas provisórias já revogadas e eliminado o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos podem continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições do financiamento são mantidas

A atualização preserva as condições oferecidas pelo programa Move Brasil. Entre os principais pontos estão juros de 2,5% ao ano, taxa de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres, prazo máximo de 84 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo financiado segue em R$ 200 mil, com limite do programa de R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo de 120 dias deixa de limitar contratações

Uma das principais mudanças envolve o fim do prazo de 120 dias para contratar os financiamentos, que estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026. Como o prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação foi ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve essa limitação.

Na prática, o CMN retirou o dispositivo que vinculava as contratações a esse período para evitar interrupção do programa e permitir a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Custos de cartório podem entrar no crédito

A regulamentação também explicita que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar e regra muda para motoristas de app

O programa segue voltado a profissionais do transporte remunerado individual de passageiros: motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses. Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Lei 15.503/2026 vira base legal do programa

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas antes previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com isso, a lei passa a ser a base legal das linhas de financiamento para compra de veículos novos por esses profissionais, e a atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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