BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

BC veta publicidade em comprovantes do Pix em 2027

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central (BC) decidiu que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3), em Brasília, como parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema, e entra em vigor em 1º de março de 2027.

Segundo o BC, o objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada, reduzindo o risco de que o documento seja usado para aplicar golpes. A atualização também altera a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O que muda nos comprovantes do Pix

A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter propagandas, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks e outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Na prática, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento. Para o BC, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas.

Regras do MED terão jornada do usuário revisada

Outra parte da atualização envolve o MED, mecanismo usado para contestar transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe. A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025.

Com as novas regras, o BC quer tornar o processo mais fácil de entender e fornecer mais informações para que os bancos possam analisar cada ocorrência. As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido.

O MED também deverá permitir explicar em detalhes o que aconteceu, contextualizar a transação contestada e anexar documentos e comprovantes que ajudem na análise. Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.

Em quais casos o MED não se aplica

O Banco Central reforça que o MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix e não funciona como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema envolvendo uma compra ou transferência.

Exemplos citados de situações em que não cabe o MED incluem desacordo comercial sem fraude, como produto que não foi entregue no prazo, mercadoria diferente da esperada e insatisfação com um produto ou serviço. Nesses casos, o usuário deverá procurar os canais de atendimento adequados.

Prazos do MED permanecem os mesmos

Apesar das mudanças na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem as mesmas. O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos quando o caso se enquadrar no mecanismo.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e sobre os próximos passos. A devolução não é automática e depende, entre outras condições, da existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e da aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.

Novos requisitos para contatos favoritos

O BC também criou novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos. As instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix usada na transação.

Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva. A medida busca dar mais transparência ao usuário antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.

Quando as mudanças entram em vigor

As mudanças anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027. Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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