TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência

TSE inicia julgamento virtual de registros na segunda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro. A análise começa à meia-noite e ficará aberta até 2 de setembro, em um formato no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial.

Julgamento virtual e lista de candidatos

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas: Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata).

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos que comprovem elegibilidade e ausência de pendências com a Justiça Eleitoral.

Decisão cautelar envolve Pablo Marçal

No caso de Pablo Marçal, o TSE determinou que o candidato fique proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV. A medida decorre de uma liminar aceita pelos ministros após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para suspender a campanha até o julgamento definitivo do registro de candidatura, previsto para a próxima segunda-feira.

No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032, por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada à oferta de gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Calendário das eleições

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, previsto para o dia 25, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos — excluídos brancos e nulos — no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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