Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir obrigações do regime de drawback suspensão. A prorrogação foi prevista na Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), permitindo estender por até 12 meses os prazos de suspensão de tributos para quem atender às condições estabelecidas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida busca dar mais flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos. A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão de tributos nessas operações. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório.
De forma simplificada, a empresa é autorizada a usar o benefício, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e realiza a exportação dentro do prazo. A nova regra pretende atender empresas que tiveram dificuldade de cumprir esse compromisso devido à alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem pode pedir a prorrogação
A extensão poderá beneficiar empresas que, entre outras condições, tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras da MP.
A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que usam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.
Impacto nas exportações e próximos passos
O drawback é um dos principais instrumentos usados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano.
Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com uso do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá definir como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos devem ser enviados para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas. Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, porque os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.