Uma lei sancionada nesta quinta-feira (30), em Brasília, destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, direciona 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets para o fundo, com a justificativa de cobrir gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
Como será a destinação do dinheiro das bets
A transferência ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. Segundo a norma, os valores antes destinados à seguridade social passarão a atender despesas com saúde dos servidores da PF.
O texto também autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Origem da nova regra e avaliação durante a sanção
A lei decorre do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa terá “grande alcance” para a segurança pública do país, citando a segurança pública e o combate ao crime organizado.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação e defendeu que investir nesses profissionais é investir em “um país mais justo e próspero”.
O que muda no Funapol
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da PF e previa, originalmente, que no máximo 30% fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, saúde e indenização por disponibilidade.
Com a nova lei, não há mais limite para esse tipo de despesa e passam a ser incluídas novas categorias: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.
O texto também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária para essas corporações poderá ser criada por meio de lei.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.