MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

MP renegocia dívidas rurais e pune fraudes

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais e incluiu punições para fraudes. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (15), após acordo com o Congresso Nacional.

Punições previstas para evitar fraudes

Para coibir irregularidades, a MP determina que produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou outros documentos técnicos com informações falsas sobre perda de safra ou renda perderá o direito ao benefício e terá de restituir integralmente os valores recebidos, com correção.

Além disso, o texto prevê impedimento de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos. A MP também estabelece que o profissional que emitir, assinar, homologar ou validar documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário, além de estar sujeito a sanções administrativas e a penalidades do respectivo conselho profissional por infrações éticas.

Fundo para dar garantias ao crédito rural

A medida prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. A proposta é oferecer garantias às instituições financeiras.

Prazos, carência e eventos climáticos extremos

De forma geral, o prazo para produtores e cooperativas quitarem as dívidas será de oito anos, com pagamento de juros durante a carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a contratação.

O prazo pode chegar a dez anos para quem comprovar que, entre 2019 e 2025, teve redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras por consequências de eventos climáticos extremos. Nesse caso, haverá até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.

A MP lista como eventos climáticos extremos: enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas e estiagens. As consequências devem ser formalmente comprovadas por laudo de profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Juros anuais previstos na MP

Para as regras gerais, a MP prevê juros de 6% ao ano para agricultores do Pronaf; 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios do Pronamp; e 12% ao ano para os demais produtores.

Em caso de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os encargos passam a 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% para grandes produtores.

Quais operações podem ser liquidadas ou amortizadas

Podem ser objeto de liquidação ou amortização operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes na data de contratação da linha de crédito e tenham sido contratadas com recursos do Pronaf, Pronamp e outras linhas, inclusive dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

A MP também inclui operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo renegociadas ou prorrogadas, que estejam inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição em 31 de maio de 2026, além de parcelas de operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e mantida em 31 de maio de 2026.

Outras operações ainda poderão ser definidas pelo Poder Executivo federal.

Fontes de recursos e limites de crédito

Segundo o texto, os bancos poderão financiar a renegociação das dívidas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). A MP também prevê outras fontes já listadas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e outras a serem definidas pelo Poder Executivo federal.

Os limites de crédito serão de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf; até R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios do Pronamp; e até R$ 4 milhões para os demais produtores.

Acordo com o Congresso e tramitação

A MP resulta de um acordo fechado entre o governo federal e o Congresso Nacional na quarta-feira (15). Com a medida, o texto do Palácio do Planalto substituirá o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que trata do mesmo tema.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola e a viabilidade fiscal. “Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.

Por lei, a medida provisória entra em vigor assim que publicada no DOU. Câmara e Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em até 45 dias a partir da publicação, entra em regime de urgência e tranca a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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